Os textos literários são aqueles que possuem função estética, destinam-se ao entretenimento, ao belo, à arte, à ficção. Já os não literários são os textos com função utilitária, pois servem para informar, convencer, explicar, ordenar. Observe os exemplos a seguir.
Na linguagem literária há preocupação com a escolha e a disposição das palavras, que acabam dando vida e beleza a um texto. A linguagem não literária é objetiva, denotativa, preocupa-se em transmitir o conteúdo, utiliza a palavra em seu sentido próprio, utilitário, sem preocupação artística.
A linguagem literária pode ser encontrada nos poemas, cujo discurso é permeado por elementos que conferem maior expressividade e beleza ao texto. A linguagem literária pode ser encontrada na prosa, em narrativas de ficção, na crônica, no conto, na novela, no romance e também em verso, no caso dos poemas.
→ Linguagem não literária: pode ser encontrada em notícias, artigos jornalísticos, textos didáticos, verbetes de dicionários e enciclopédias, propagandas publicitárias, textos científicos, receitas culinárias, manuais, entre outros gêneros textuais que privilegiem o emprego de uma linguagem objetiva, clara e concisa.
Textos literários: são aqueles que possuem função estética, como romances, fictícios, artísticos, etc. Textos não-literários: São aqueles que não possuem função estética, como notícias, propagandas, receitas, etc.
Os textos literários são textos narrativos e/ou poéticos e sua principal função é entreter. Os textos não-literários são textos cujo principal objetivo é transmitir informações, e não contém os mesmos elementos narrativos e artísticos dos textos literários.
Explicação: O texto literário se diferencia dos outros tipos de texto pela sua linguagem ser predominantemente conotativa, ou seja, que explora o sentido não convencional das palavras e a multiplicidade de sentidos e usa uma linguagem simbólica, marcada pelo uso de metáforas, metonímias e outras figuras de linguagem.
Os textos não literários que procuram informar sobre determinado assunto de modo claro e objetivo, sem grandes preocupações estéticas. Há certa predominância da função referencial e da linguagem denotativa.
O conceito de texto possui algumas características que o definem: qualquer “expressão ” linguística que seja superior a uma frase (desde que haja uma integração entre as referidas frases); disposição sentencial que traga algum sentido, um entendimento. ...
O texto literário é caracterizado pela linguagem conotativa. A linguagem conotativa é aquela que explora os sentidos não convencionais das palavras e multiplica os significados. ... A literatura é por excelência conotativa. A linguagem denotativa, por outro lado, é aquela que usa os sentidos literais das palavras.
Resposta. O que é Legalista: Aquele que observa rigorosamente o texto da lei, sem fazer nehuma interpretação jurídica, mas tão-somente gramatical, sem atender à intenção e ao espírito do legislador.
O dicionário da língua portuguesa define Legalismo como “Outrora, fidelidade à coroa. ... Cuidado de respeitar minuciosamente a lei” e do ponto de vista religioso o Legalismo pode ser definido como “relacionamento entre fé e prática baseado na obediência a regras e regulamentos”.
Significado de Legalismo substantivo masculino Outrora, fidelidade à coroa. Hoje, fidelidade ao regime legal, ao governo constituído. Cuidado de respeitar minuciosamente a lei.
O Legalismo é um tipo de credo ideológico que prega a lei acima de todas as coisas. Acima de deus, da vida, da liberdade, da moral, ou justiça, de todo direito natural ou até mesmo força da natureza, quando não da própria acima de qualquer coerência, lógica ou realidade.
Definições de legalidade e legitimidade WOLKMER assinala que “a legalidade reflete fundamentalmente o acatamento a uma estrutura normativa posta, vigente e positiva”, e que a legitimidade “incide na esfera da consensualidade dos ideais, dos fundamentos, das crenças, dos valores e dos princípios ideológicos”.
Segundo Norberto Bobbio, a legitimidade e a legalidade são atributos do exercício do poder'. Entre esses atributos, porém, diz o autor, pode-se estabelecer a seguinte distinção: enquanto a legitimidade é um requisito da titularidade do poder, a legalidade é um requisito do exercício do poder.
O princípio da legitimidade é o modo como um governo, seja ele qual for, justifica a sua própria existência e a sua estrutura de poder. Na Monarquia era a relação entre uma família, que passava o poder de geração em geração, com o aval do Clero.
O princípio da legitimidade do poder foi uma concepção na qual a norma de uma ordem jurídica legaliza o poder para determinado indivíduo, cargo ou função governamental, segundo a concepção de Kelsen. Para ele, legitimidade liga-se diretamente com a legalidade.
Os líderes participantes do Congresso de Viena ainda propuseram a defesa de dois princípios gerais: o princípio da legitimidade e o equilíbrio do poder. O primeiro determinava que as dinastias que detinham o poder no período anterior ao processo revolucionário francês deveriam reassumir seus tronos e territórios.