138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.” ... Às vezes o erro surge devido ao meio de comunicação empregado para a transmissão de vontade negocial, assim diante de mensagem truncada, há o vício e, a possibilidade de anulação do negócio jurídico.
Os vícios de consentimento, de acordo com o Código Civil de 2002, são: erro ou ignorância, dolo, coação, lesão, estado de perigo. O erro consiste falsa ideia da realidade, do real estado ou situação das coisas. A pessoa supõe que é uma coisa, mas na verdade se trata de outra, podendo tornar o negocio anulável.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. Erro de cálculo. Erro de cálculo é o erro quanto à elaboração aritmética dos dados que identificam o objeto do negócio. É erro acidental e, portanto, não justifica a anulação do negócio jurídico, autorizando, contudo, a correção desse erro.
O erro escusável é aquele que reflete no objeto como pode ser visto no art. 138 do C. C. E o erro real é aquele que causa prejuízo efetivo ao agente. Vícios redibitórios são defeitos ocultos que depreciam a coisa de tal forma tornando-a desapropriada para sua finalidade.
“por pessoa de diligência normal, em face da circunstâncias do negócio” , alude ao emitente da declaração de vontade, à escusabilidade do equívoco em que este incidiu, ou, então, à perceptibilidade do receptor da declaração de vontade sobre o engano incorrido pela outra parte.
Nulidade (nulidade absoluta) Defeito grave – atinge interesse público, fere pacificação social. ... Anulabilidade ou nulidade relativa Defeito leve ofende interesses privados e não a ordem pública 2.