Os estudos contribuem para o ganho de novos conhecimentos e, consequentemente, elimina a escuridão que é causada pela ignorância (que representa o não saber).
Foi no interior desse movimento, iniciado no final da década de 1980, que surgiu no Brasil o conceito de “Escola Cidadã”, uma escola que forma para e pela cidadania. ... É uma escola coerente com a liberdade. É uma escola de comunidade, de companheirismo, que vive a experiência tensa da democracia”.
A cidadania precisa ser construída por meio de ações conjuntas entre professor e aluno. O professor deverá assumir uma postura questionadora dos valores da sociedade, dominar noções de democracia, direitos humanos e incentivar os alunos à participação nas questões de transformações sociais.
Enquanto processo educativo, a educação para a cidadania visa contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo.
O crescimento dos movimentos sociais, a participação popular na vida pública e a criação do Estado de Bem-Estar Social (Welfare State), os direitos sociais tornam-se atributos necessários para a cidadania.
CIDADANIA PLENA: CAPACIDADE LEGAL DE RESPONDER PELOS SEUS PRÓPRIOS ATOS DIANTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. CIDADANIA RESTRITA: APENAS OS CONSIDERADOS NOBRES, PROPRIETÁRIOS DE TERRA TÊM ACESSO AO USUFRUTO DO PODER POLÍTICO.
Portanto, para efetivamente exercer a cidadania, o indivíduo deve conhecer os direitos dos quais é titular, bem como suas repercussões no meio social em que convive, assim como ter plena consciência de seus deveres e entender que atua, com sua conduta ativa ou passiva, também sobre a esfera jurídica de outras pessoas, ...
A cidadania restrita é vista como um fenômeno social em que apenas a nobreza, donos de posses e homens possuem direitos políticos. Em nosso país, a cidadania é considerada plena, onde o cidadão possui direitos sociais, civis e políticos.
O Direito deve ter um significado na prática social para além do formalismo, portanto, gozar de efetividade. Essa conjugação de princípios, direitos, garantias individuais e coletivas é o que podemos entender como cidadania no aspecto formal, ou seja, os direitos do art. 1º, 5º, 6º e 14 da Constituição.