O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
De acordo com a nossa Constituição Federal, que é a norma mais importante do nosso páis, os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses poderes são autônomo, ou seja, são livres para tomar as suas próprias decisões, desde que respeitem a Constituição.
A Política do Brasil funciona sob o modelo de república federativa presidencialista, formada pela União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição.
VIRTUDES DO POVO BRASILEIRO
Podemos dizer que a construção do Estado Brasileiro se iniciou com a vinda da Família Real para a América Portuguesa em 1808 e o estabelecimento do governo de D. ... Embarcações representando a vinda da Corte Portuguesa para a América, no século XIX.
Conceito. Federalismo, ou federação, representa um sistema político no qual vários estados se unem para formarem uma organização maior, conservando a autonomia de cada um dos grupos. ... No Brasil, o sistema federalista segue, de maneira estrutural, o modelo adotado nos Estados Unidos.
Significado de Federativo adjetivo Constituído em federação: república federativa.
9. São Princípios que caracterizam os Estados membros como Entes Federados: a) Autonomia e auto-governo; b) Auto-governo e participação; c) Autonomia e soberania; d) Participação e autonomia; e) Participação e vinculação; 10.
A constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança do Estado para os municípios. Nesse caso, o Estado federado pode forma-se por agregação ou por desagregação, em que ocorre um movimento centrípeto ou centrifugo.
O que caracteriza o federalismo dual é uma rígida separação de competências entre a União Federal e os demais entes federados.
A Constituição Federal de 1988, inspirada no modelo alemão, adotou o chamado “federalismo de cooperação ou de equilíbrio”, ao estabelecer competências comuns (art. 23, CF/88) e concorrentes (art. 24, CF/88) entre os entes federados.
O federalismo é um sistema político em que organizações políticas (estados, províncias) ou grupos se unem para formar uma organização mais ampla como, por exemplo, um Estado Central. E é muito importante para o desenvolvimento do nosso país.
A Constituição Federal deixou registrado expressamente que os entes que compõem a federação brasileira são dotados de autonomia. Autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração.
A autonomia, por sua vez, pressupõe a tríplice capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração. Nesse sentido são as palavras de Bastos (2002, p. ... 71), “Todos os entes federativos são autônomos, autonomia esta assentada na capacidade de auto-organização, de autogoverno e de auto-administração”.