A Tabela Progressiva segue uma tributação de acordo com a faixa de renda mensal, e quanto maior a renda, maior o imposto. O limite máximo de tributação é de 27,5%. Já a Tabela Regressiva segue uma tributação de acordo com o tempo de contribuição. Quanto mais tempo contribuindo, menor o imposto que será pago.
A escolha pela tabela progressiva ou regressiva tem impactos diferentes na declaração do Imposto de Renda. Na tabela progressiva, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte sobre o valor no momento do resgate. ... Já na regressiva não é possível realizar o ajuste na declaração do IR do ano posterior.
Quem investe em previdência privada pode escolher o regime tributário que será aplicado sobre sua reserva financeira no futuro, no momento do resgate ou aposentadoria. Quando a opção tributária não é feita, o participante do plano fica no regime progressivo. ...
A previdência privada possui dois tipos de tributação: tabela Progressiva ou Regressiva, chamada de definitiva. A Progressiva desconta 15% de Imposto de Renda (IR) na fonte no momento do resgate. Na retirada como renda, será descontado o IR de acordo com o valor da renda mensal, seguindo a tabela abaixo.
No contrato da previdência privada estará descrito um prazo mínimo para você realizar o resgate do dinheiro investido. No fim desse prazo, será possível sacar todo o valor de uma só vez. Esse valor sempre será maior do que o valor investido, pois o serviço tem uma rentabilidade para os anos em que ficou investido.
Então, imagine que você tenha aplicado R$ 50 mil em um PGBL com tributação regressiva e decidiu resgatar os recursos um ano e meio depois. Com os rendimentos, seu saldo era de R$ 52 mil. Nesse caso, apenas o IR seria R$ 18,2 mil. Isso significa que você vai resgatar bem menos do que aplicou.
60 dias
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" (no caso de tributação progressiva) ou na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva" (se a tributação for regressiva).
Como declarar resgate do VGBL no Imposto de Renda?
Tabela progressiva: os saques dos planos de previdência devem ser declarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Tabela regressiva: o saque deve ser declarado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 6, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Resgate de plano de previdência privada Se for tributação regressiva, o contribuinte deve informar a quantia resgatada líquida, já descontando Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. É preciso incluir o nome e o CNPJ da instituição pagadora.
As contribuições devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos" sob o código 97, referente a VGBL. O valor do rendimento obtido ao longo do ano não deve ser declarado. Coloque apenas o valor da contribuição feita no período.
No adiantamento do 13º Salário, não há retenção do IR/Fonte. A retenção do imposto deve ser efetuada sobre o valor total pago a esse título no mês da respectiva quitação, assim considerado o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º Salário.
O 13º isento integra o montante informado na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos. Assim, na hora de declarar, é preciso subtraí-lo deste montante e informá-lo no campo específico. O restante será informado no campo "Valor". O 13º isento também se limita ao valor de R$ 1.
Depois de quitada a 2ª parcela do 13º salário, chegou a vez de apurar o 13º Salário Complementar. Isso porque, o 13º salário é pago tomando-se por base a remuneração devida no mês de dezembro, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Sobre a antecipação do 13º salário não há retenção na fonte. A tributação ocorre separadamente dos demais rendimentos recebidos no mês. Na apuração da base de cálculo do 13º salário deve ser considerado o valor total, inclusive antecipações, sendo permitidas as Deduções, desde que correspondentes ao 13º salário.
Preenchendo a ficha O Informe de Rendimentos separa os rendimentos sujeitos à tributação dos não-tributáveis, como indenizações, férias, bolsas de estudo, valores compensados, proventos de pensões e, inclusive, o 13º salário.