São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o ...
A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes. São de duas ordens: os impedimentos (art. 144, CPC/2015), de cunho objetivo, peremptório, e a suspeição (art. 145, CPC/2015), cujo reconhecimento, se não declarado de ofício pelo juiz, demanda prova.
A responsabilidade civil dos auxiliares da Justiça foi imposta legalmente perante a parte ou as partes a quem tenham causado dano. Na legislação é trazida explicitamente essa responsabilidade e esta é atribuída ao escrivão, ao perito, ao depositário público, ao administrador ao intérprete (arts.
São exemplos de função do escrivão: [...] efetivar ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas da organização judiciária.
O depositário e o administrador são aqueles auxiliares responsáveis pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados. Assim como os demais auxiliares, o depositário e o administrador respondem pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às partes (art. 161, CPC/2015).
A escolha o perito, ou seja, a perícia consensual é uma hipótese tratada no § 3o, art. 471 do CPC/2015, é a situação onde os litigantes em comum acordo, escolhem o perito, e o indicam ao Juiz mediante requerimento, desde que as partes, sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
O perito deve pagar despesas com terceiros através do montante recebido como adiantamento de honorários, de equipe de topografia, de exames de laboratórios, de equipe de cálculos, viagens, plantas etc. Os consultores do perito também são pagos com a verba adiantada.
O perito pode requerer a liberação parcial dos honorários quando julgar necessário para o custeio de despesas durante a realização dos trabalhos.
As partes depositam os honorários periciais na conta do Judiciário e o Juízo emite Mandado de Pagamento em favor do Perito, bastando se dirigir à agência bancária indicada no mandado e receber o valor.
O Prazo legal para que os Peritos Tanto Médico como Contábil apresentar seus Laudos é de 30 dias à Partir da data de retirada dos Autos (processo) da Vara trabalhista.
Sobre os honorários advocatícios Com a reforma trabalhista, o trabalhador responde pelo pagamento dos honorários do advogado da empresa. No caso de vir a “perder” algum pedido feito na reclamatória trabalhista, a empresa responde pelo pagamento para o advogado do empregado.
Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa.
Os 30% do advogado são sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários. De acordo com a tabela de honorarios advocaticios.
Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 2.
Uma delas reforça que tanto nas postulações administrativas quanto nas de conhecimento, o advogado pode cobrar até 30% do proveito obtido pelo seu cliente.
Se o trabalhador quiser abrir um processo trabalhista contra seu empregador, o recomendável é que procure por um advogado especializado na área trabalhista. Após a consulta com o advogado, se o empregado decidir processar a empresa, assinará a documentação necessária para dar início no processo.
Quem não possui condições financeiras de arcar com um advogado particular. Para ingressar com ação na Defensoria Pública, é necessário comprovar a renda familiar, que deve ser de até R$ 3.