O pressuposto processual de existência objetivo é a própria demanda (ato que instaura um processo, ato de provocação). ... Os pressupostos processuais de validade subjetivos dizem respeito ao juiz (sua competência e imparcialidade) e às partes (que devem ter capacidade processual e capacidade postulatória).
O pressuposto de existência é que o réu tenha a possibilidade de participar do processo. A citação, por sua vez, é o modo normal de se lhe dar essa oportunidade, embora ela possa ser suprida pelo comparecimento espontâneo do réu.
Direito Processual Civil Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular. Se as condições da ação foram preenchidas, estará prejudicada a análise dos pressupostos processuais, por perda de objeto.
Vale ressaltar que a ausência de qualquer uma das condições da ação ou de procedibilidade o juiz, no exercício da função jurisdicional, deixará de apreciar o mérito, declarando o autor carecedor da ação. Justa Causa: Ainda pode-se enumerar a Justa Causa como quarta condição da ação.
Constatada a ausência de interesse processual o processo será extinto sem resolução de mérito. Por esse prisma, constitui condição de admissibilidade da demanda e não é objeto da pronúncia de mérito do juiz (Aldo Atardi, L'interesse ad agire, Padova, Cedam, 1958, ristampa dell'edizione 1955, p. 306).