Segunda via de conta: conta de água da Sabesp
É fácil obter mais esta facilidade. Pelo site www.sabesp.com.br, clique em agência virtual, selecione 2ª via em serviços, digite o RGI (Registro Geral do Imóvel) e peça a impressão da conta.
Para consultar seus débitos da Sabesp, você deve acessar o site da companhia e escolher a opção “segunda via Sabesp” na página inicial. Na próxima página, digite o número do RGI do imóvel. Ah! Vale informar que você consegue esse número em qualquer conta antiga.
Agências da Sabesp: com opção de impressão (gratuita) nos totens de auto-atendimento ou impressão no atendimento presencial (a emissão será cobrada). Atendimento a Grandes Consumidores: a conta será enviada via fax (a emissão será cobrada) ou pela Agência Virtual opção de impressão imediata (gratuita).
Se a companhia não atender, o consumidor deve registrar a reclamação sobre a falta de água no Procon. O consumidor que não concordar com o valor das faturas referentes ao período de falta de água deve registrar a reclamação e pedir a revisão das contas.
Junto do laudo da empresa de caça-vazamentos junte também a conta dos últimos 4 meses e vá até a empresa de água. Abra uma reclamação sobre a cobrança da conta de água abusiva e exija que até o problema seja resolvido que seja cobrado apenas o valor da média de consumo dos últimos meses.
Caso a medida se confirme, volta a valer a regra anterior à pandemia de coronavírus: 45 dias depois do vencimento da fatura, o usuário está sujeito à suspensão do abastecimento.
A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar uma mulher em R$5 mil, por danos morais, após cortar o seu fornecimento de água por sete dias. ... Para a empresa, o que o corte de água causa apenas meros transtornos e aborrecimentos.
Onde Solicitar? ➢ Acesse a opção Falta d'água na Agência Virtual. ➢ Telefone: 195 ➢ Telefone: 0800 – 0119911 - de segunda à sexta- feira, das 7h às 21h; sábados, das 8h às 17h e domingos, das 10h às 16h.
A norma prevê que somente após prévia comunicação da prestadora do serviço ao usuário pode ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento e estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias).
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/3) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. ... Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
De 02 (dois) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área urbana; De 05 (cinco) dias úteis para unidade consumidora do grupo B, localizada em área rural. Religação Normal: 24 horas para unidade consumidora localizada em área urbana; 48 horas para unidade consumidora localizada em área rural.
A partir de 1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades considerados essenciais.
A Enel oferece a possibilidade de parcelar as contas em atraso em até 12 vezes na própria fatura ou no cartão de crédito, sem juros.
Com quantas contas de luz em atraso podem cortar a energia? Não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte. A companhia elétrica pode efetuar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor com 15 dias de antecedência.
Justiça. Em março de 2020, no início da pandemia, a Justiça de Pernambuco proibiu o corte de energia elétrica de consumidores residenciais durante o período de isolamento. ... Essa determinação vigorou até o fim de 2020, de acordo coma Celpe.