Vencida essa etapa preliminar, preparatória, inicia-se o processo propriamente dito de elaboração do plano diretor, estruturado nas fases de: 1) diagnóstico (ou de conhecimento da realidade municipal); 2) Page 3 pactuação das prioridades e construção dos objetivos a serem alcançados com a execução do plano; 3) fase de ...
Para desenvolver um bom plano diretor de TI, a empresa deve primeiro conhecer em detalhes seu ambiente atual, identificando possíveis gargalos na sua infraestrutura, seja na rede ou nos seus servidores, identificando equipamentos obsoletos ou que possam oferecer um risco maior para o negócio.
As revisões ou alterações do plano diretor devem observar o mesmo procedimento de sua elaboração (processo de planejamento participativo). O Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. , no § 3º do seu artigo 30, determina que, pelo menos, a cada 10 (dez) anos, os planos diretores devem ser revistos.
O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PDDU) define a política urbana e organiza como o município deve funcionar e ser transformado.
O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos.
O Plano Diretor é uma importante ferramenta de desenvolvimento urbano utilizado para direcionar o crescimento das cidades. ... É no Plano Diretor onde se define como serão colocadas as diretrizes do Estatuto da Cidade dentro do munícipio.
O planejamento urbano é um processo importante para o desenvolvimento da cidade visando a melhora das áreas urbanas existentes e das que serão criadas. É um tema importante e que precisa de atenção, pois envolve o espaço urbano e, consequentemente, todas as relações que nele existe e se desenvolverão.
Tanto o Estatuto, como a Constituição Federal de 1988 regulamentam os instrumentos jurídicos de planejamento urbano, que podem ser utilizados pelas gestões municipais. ... É mister frisar a democratização de todo o processo de planejamento, como condição de legalidade das leis e das políticas urbanas.
O instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o plano diretor conforme estabelece a Constituição de 1988 em seu artigo 182, parágrafo primeiro: “§ 1º – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da ...