As espécies tributárias são divididas em cinco grupos: imposto, taxas, contribuição por melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Teoria bipartite: somente reconhece os impostos e as taxas; Teoria tripartite: para esta são espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. ... Teoria quadripartite: essa teoria une as contribuições especiais e a contribuição de melhoria em uma única espécie, as contribuições.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da pentapartição para fins de classificação dos tributos, que admite como espécies tributárias as taxas, as contribuições de melhoria, os impostos, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
A matéria regula o destino da arrecadação de tributos do governo, assim como o repasse entre os entes federados, sendo ela um meio garantidor da autonomia política entre estes entes.
Desta forma, a repartição direta é realizada pelo ente político que, sem intermediação, apropria-se da receita mediante transferência tributária ou diretamente pelo ente dotado de competência para arrecadação do tributo, tal como ocorre com o IPVA.
Os tributos vinculados são representados no Brasil pelas taxas e contribuição de melhoria. As taxas podem ser desdobradas em taxas de serviço e poder de polícia. Não há permissão para a cobrança de taxas de uso em nosso Sistema. ... III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas” (grifamos).
São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural). Os Estados, por sua vez, são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA.
Existem 4 tributos que somente poderão ser criados por meio de Lei Complementar, quais sejam Contribuição social residual, Empréstimo compulsório, Imposto sobre grandes fortunas e Imposto residual. Nos termos do art.
Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) ...
De modo geral, os tributos são instituídos e aumentados por intermédio da edição de leis ordinárias. Há, no entanto, hipóteses de natureza excepcional, expressamente previstas na Constituição Federal , que demandam a edição de lei complementar para a criação de alguns tributos, quais sejam: impostos residuais...
Os impostos são tributos que podem ser instituídos pelos entes federativos. ... Cabe à União criar impostos extraordinários, em casos de guerra, tratando isso de uma competência extraordinária, e não de imposto extraordinário. Os Estados e o Distrito Federal, podem instituir (Art.
Instrumentos normativos que criam tributos, são: - Medida provisória; - Lei complementar; - Lei ordinária.
97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;(...) § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
CRIAÇÃO E MAJORAÇÃO DOS TRIBUTOS O meio que a União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a Constituição Federal expressamente excepciona.
Assim, se os preços de fato forem aumentados em decorrência desta elevação dos impostos, haverá necessariamente uma queda no consumo. Afinal, as preferências dos consumidores não se alteraram em decorrência desta elevação de impostos. A demanda dos consumidores não foi alterada só porque o governo criou um imposto.
Consiste na elevação do valor da prestação tributária, em níveis superiores ao da correção monetária. Opera-se por meio da manipulação da base de cálculo, ou da alíquota, ou mesmo por intermédio de aumento do quantum debeatur no caso de tributos destituídos de base de cálculo.
150 da Constituição Federal que estabelece que “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. ...
A União não pode criar tributo por meio de decreto, mas pode alterar as alíquotas dos impostos previstos do § 1º do art. 153 da Constituição Federal, quais sejam: imposto de importação, exportação, produtos industrializados e operações financeiras.
manobra para o poder executivo. Assim, fica permitido ao poder executivo estadual livremente alterar alíquotas do ICMS, via decreto estadual, desde que elas estejam num patamar inferior a 18%.
O governador pode conceder, por meio de decreto, isenção válida de IPVA. É possível alterar, nos limites estabelecidos em lei, as alíquotas do IOF por decreto. É vedada a majoração de alíquotas de imposto de renda por medida provisória.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ...
O Poder Executivo pode, atendidas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar por decreto as alíquotas do imposto de importação, de exportação, imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF).
De acordo com a Constituição Federal, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos seguintes impostos: I. importação de produtos estrangeiros. ... exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.