O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).
Tratando-se de prazo em horas fixados pelo Juízo (48 horas para apresentar memoriais), a contagem é feita minuto a minuto, consoante o § 4.º do artigo 132 , do Código Civil . Assim, tendo se encerrado a audiência às 9h35 do dia (quinta-feira), escoou o prazo de 48 horas no sábado, dia 10, às 9h35.
Portanto, os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação. ... No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, sem aplicação do novo CPC, uma vez que o prazo no processo penal possui disciplina própria. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal.
Os embargos de declaração, no Código de Processo Penal pátrio, encontram-se previstos em apenas em dois dispositivos: art. 3821, quando opostos contra sentença, decisão proferida por juiz singular que extingue o caso penal levado a julgamento e 6192, quando opostos contra acórdão, decisão proferida por Tribunal.
26 da Lei 8.
Os embargos infringentes são oponíveis contra a decisão não unânime de segunda instância e desfavorável ao réu. Não basta, pois, a falta de unanimidade. É preciso, também, que a divergência do voto vencido seja favorável ao réu.
Os embargos infringentes e de nulidade são recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância (em sede de apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução) desfavorável a seu interesse, que julgou o feito de forma não unânime.
Cabem embargos infringentes quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
No Brasil, o recurso de embargos de divergência foi criado com a finalidade de uniformizar a jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. ... No Supremo Tribunal Federal, os embargos de divergência são cabíveis quando o acórdão divergir do julgamento de Turma ou Plenário.
Trata-se de recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência interna do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A divergência que autoriza a interposição de embargos de divergência pode verificar-se na aplicação do direito material ou do direito processual. ...
"Das decisões das Turmas, em recurso ordinário, poderão, em 8 (oito) dias, ser interpostos embargos de divergência, que serão julgados pela Seção competente, quando as Turmas divergirem entre si, ou contrariarem decisão da Seção." (art.