Separação de misturas homogênas Para separar os componentes das substâncias de misturas homogêneas, usamos os métodos chamados de fracionamento, que se baseiam na constância da temperatura nas mudanças de estados físicos. São eles: destilação e fusão.
Sim. No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
A partilha de bens neste regime, está regulada através do artigo 1.
Não há qualquer menção legal que disponha sobre a existência de um período de coabitação, isso porque, legalmente, basta o entendimento de que o fato de o casal morar junto ou separado não deve ser visto como um fator crucial responsável por caracterizar a união estável.
Regime da comunhão universal de bens: prevê que as partes têm direito à metade dos bens de ambos, ou seja, os bens que estão em nome do casal, cada um tem 50%, não importando quem pagou, se é casa ou carro, ou se tenha sido adquirido antes ou depois do casamento e nesse caso, doações e heranças são incluídas.
Relembrando, esses são os ascendentes, descendentes e o cônjuge, isto é: pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, marido, esposa ou companheiro(a). A regra é a seguinte: os mais próximos excluem os mais remotos. Assim, se o falecido deixou filhos, os pais já não herdam.
Hoje, uma relação de apenas poucos meses, pode ser reconhecida como União Estável, desde que atenda aos requisitos necessários que são: configurar-se em convivência pública, contínua e duradoura e ser estabelecida com o objetivo de constituição de família.
O namoro, por sua vez, em tese, não gera consequências de ordem jurídica. ... Assim, se o seu relacionamento é somente um namoro, mesmo que morem juntos, não há com o que se preocupar, pois seu namorado não terá direitos sobre seus bens, tendo em vista que esse vínculo não gera consequências de ordem jurídica.
Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. O adultério não afeta a partilha dos bens, que deverá seguir o regime de casamento adotado entre os cônjuges.
Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– deve ser dividido meio a meio.