São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir.
Pressupostos processuais de validade: “Devem ser entendidos como aqueles requisitos a serem atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente (tornou-se existente), a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou providência jurisdicional definitiva.” (Humberto Theodoro Jr.).
Desse modo, no Direito Processual Civil brasileiro, as condições da ação são: legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido.
Condições da ação são requisitos processuais essenciais para o regular trâmite processual e eventual julgamento do mérito. Em caso de ausência de qualquer uma das condições da ação, teremos a carência da ação, causa de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, VI, CPC/73).
CONFUSÃO ENTRE AUTOR E RÉU - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Se ocorre confusão entre autor e réu, desaparece o interesse processual do primeiro, sendo caso, pois, de aplicação do art. 267, incisos VI e X, do CPC e extinção do processo sem resolução de mérito.