A anulação ocorre quando causas anteriores a formação do contrato atuam de modo a extinguir a relação contratual, determinando sua anulação. Na dissolução, causas supervenientes a formação do negócio é que ensejam sua extinção. São formas de extinção dos contratos: A) resolução; B) resilição; C) rescisão.
Dentre as formas de extinção do contrato de concessão previstas na Lei n.º 8987 /95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal , temos a encampação (artigo 35, II) e a caducidade (artigo 35, III): Art. 35.
A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público.
Assim é denominada a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização. A encampação também é denominada de resgate.
b) Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.