Para oferecer esclarecimentos à Justiça, há a necessidade de perícia odontológica. O artigo 6º da Lei Federal nº 5.
A atuação do cirurgião-dentista que se dedica a esta área, é regulamentada pela lei 5.
3 PONTOS PARA REFLEXÃO SOBRE O ENSINO NA ODONTOLOGIA LEGAL As relações interpessoais, envolvendo profissionais, pacientes e membros da equipe de saúde, devem ser pautadas em respeito e confiança por meio de uma conduta ética. O estudante de Odontologia está sujeito às normas éticas, assim como qualquer indivíduo.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.
No que consiste o sigilo profissional? O sigilo profissional consiste na manutenção de segredo de informações entre o paciente e o médico, dentista, enfermeiro, psicólogo ou profissional de alguma outra área.
O sigilo profissional está atrelado à ética e a moral da profissão e compreende que o advogado mantenha em segredo tudo o que vier a tomar conhecimento em relação ao seu cliente. A obrigação do sigilo independe do pedido do cliente, pois é inerente ao exercício da profissão.
O sigilo pode ser quebrado se o crime é de ação pública que não dependa de representação, ou seja, aquela que não necessita da reclamação da vítima. Todavia, não se pode esquecer que o paciente não deve ser exposto a procedimento criminal. Essas duas condições devem ser respeitadas simultaneamente.
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