Podem ser exigidas duas formas de garantia? ... Imobiliária e locador só podem exigir uma única modalidade de garantia. Estas podem ser o imóvel próprio e quitado de um fiador, o seguro-fiança (feito em seguradoras), o depósito em dinheiro (caução) ou fundo de investimento.
A garantia caução não exige uma avaliação de crédito, mas tem que ter um dinheiro guardado para usar. Já o seguro fiança depende de uma aprovação, mas pode ser pago de forma parcelada e não precisa mexer no dinheiro guardado.
Fiança é pessoal, a garantia é a pessoa que assina a fiança e na caução quem garante o contrato é o imóvel ou o valor pago se for caução em dinheiro.
Em princípio, o fiador precisa ter um imóvel, que não precisa estar necessariamente localizado na mesma cidade ou estado em que o inquilino reside ou quer residir. Além do imóvel, o fiador deve ter uma renda de, pelo menos, três vezes o valor do aluguel – exigência que considera a possibilidade de inadimplência.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
O seguro-fiança custa o equivalente a um aluguel e meio a cada ano. Em um contrato de R$ 1.
Seguro fiança locatícia na prática Com a contratação deste serviço, o interessado em alugar o imóvel oferece ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida caso seja necessário cobrir inadimplência ou pendências referentes ao combinado em contrato entre locador, locatário e imobiliária.
Garantia do pagamento do aluguel e de multa moratória, sendo até 30x o valor do aluguel. Garantia de pagamento de taxas de condomínio e IPTU, sendo até 30x a verba declarada na apólice para cada item. Garantia de pagamento de danos causados ao imóvel, sendo até 6x o valor do aluguel.
O dono do imóvel ou o inquilino podem contratar o seguro-fiança. No entanto, é mais indicado que, no caso do aluguel direto com o dono, quem assuma a contratação seja o próprio dono do imóvel.
O seguro-fiança está entre as opções preferidas pelos locatários e é considerado uma das melhores alternativas pelos proprietários e também pelas administradoras. Além de dispensar o fiador e assegurar o valor do aluguel, o seguro cobre todas as obrigações locatícias, como multas, encargos e danos ao imóvel.
A comunicação do sinistro (atraso no pagamento) do seguro-fiança locatícia é feita pelo seu Corretor de Seguro. O locador deverá, após o 1º aluguel não pago pelo inquilino, avisar ao Corretor a inadimplência e disponibilizar a documentação necessária para entrar com pedido de indenização.
Diferente do Seguro Fiança Locatícia, no Título é possível que o beneficiário, terminado o contrato de locação, resgate este valor caso tenha efetuado todos os pagamentos, acrescido de uma pequena correção monetária. Normalmente o índice utilizado é a TR (Taxa Referencial).
Contudo, há requisitos para que o fiador seja aceito: a pessoa física ou jurídica precisa ter renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel mais encargos acordados (condomínio e impostos, por exemplo) e ainda possuir patrimônio próprio (um imóvel quitado, por exemplo).
Em nossa legislação não há nada que impeça uma pessoa com o CPF restrito de fechar um negócio. Porém, o locatário e a imobiliária tem a liberdade de realizar ou não o contrato, baseando-se no princípio da autonomia privada. Ou seja, o locador pode escolher não fechar o contrato caso ele não se sinta seguro.