O acervo técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
1) Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões --> Emitir Certidão: escolha o tipo: CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO. Informar o número da ARTs que irão compor a CAT (ARTs registradas e baixadas). Anexar os documentos necessários.
A Certidão de Acervo Técnico é um documento legal, que comprova toda a experiência adquirida pelo profissional ao longo do exercício da sua profissão e é composta pelas Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente registradas no CREA.
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO – CAT Para o profissional, a CAT comprova o registro de suas atividades técnicas na forma de ARTs, formalizadas em seu acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnica.
A resolução, além de fazer aperfeiçoamentos pontuais na norma que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certidão de acervo Técnico (CAT), atende às recomendações da Controladoria Geral da União (CGU) de modo a trazer maior rigor à emissão de CAT nos casos de Sociedade em Conta de Participação (SCP).
O acervo técnico é o conjunto de projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, que tenham sido realizados pelo arquiteto e urbanista e registrados no CAU/UF por meio de RRT.
O Atestado de Capacitação Técnica é um documento que comprova a qualificação técnica de uma empresa. Esse tipo de comprovação é previsto na lei de licitações (8.
O Atestado de Capacidade Técnica consiste na apresentação de documento que comprove e ateste o fornecimento de materiais ou os serviços prestados pela empresa interessada, emitido por pessoa jurídica, em papel timbrado, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação e os dados da empresa ...
Quem assina o atestado e que tipo de informação ele deve conter? O ACT deve ser assinado pelo representante legal da empresa privada ou do órgão público que a emite. No documento, devem constar informações sobre a empresa contratada e como foi o serviço prestado por ela, comprovando sua pontualidade e qualidade.
O documento, assinado pelo representante legal da empresa, deve conter informações sobre a empresa contratada e como foi o atendimento realizado por ela. O atestado de capacitação técnica é um dos documentos que podem ser exigidos para comprovar a qualificação técnica dos licitantes que pretendem vender para o governo.
- Qualificação técnica: referente ao inciso I do art. 30 da Lei nº 8.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM NOME DE EMPRESA DIVERSA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. ... “A expressão 'qualificação técnica' tem grande amplitude de significado. Em termos sumários, consiste no domínio de conhecimentos e habilidades teóricas e práticas para execução do objeto a ser contratado.
Demonstração da boa situação financeiro. Os índices econômicos indicados na Lei 8.
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. Em São Paulo, este serviço está disponível no Portal deste Conselho (www.creasp.org.br), no link Creanet, mediante login e senha, e em seguida, acessar o Menu Solicitações.
Requerimento de Registro Para obter o registro, a Entidade de Classe deve encaminhar ao Crea RS requerimento instruído com original ou cópia autenticada com os documentos constantes na Resolução nº 1.
Como obter: Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, opção Sou um profissional / Outras solicitações / 2ª via de Carteira Profissional e verificar as instruções e a documentação necessária. Você também pode acessar o formulário diretamente clicando neste link.
Registro Provisório ou Primeiro Registro