NF-e de simples faturamento Essa NF-e deve ser emitida na venda do produto e corresponde ao faturamento da mercadoria. De acordo com o artigo 41 do Anexo 6 do RICMS/SC, neste documento fiscal não haverá destaque do ICMS, somente de IPI caso a empresa seja contribuinte deste imposto. Não serão preenchidos.
A Venda Entrega Futura é a operação que consiste no fato de haver um faturamento antecipado do valor da mercadoria e posterior entrega da mesma na data estabelecida na transação comercial acordada entre vendedor e comprador.
A Nota Fiscal de Remessa é o documento emitido quando há circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, garantindo a não incidência de impostos. ... Por isso mesmo, ela é também conhecida como nota fiscal de transporte. Como ainda não houve uma operação comercial, não é cobrado imposto em sua emissão.
Para emitir um nota fiscal de remessa, você utilizará o mesmo sistema que você já está acostumado a emitir as notas fiscais eletrônicas. O preenchimento de alguns campos são obrigatórios, como a natureza da operação, os dados do cliente (ou recebedor), produtos, tributos aplicáveis e informações de frete.
Pessoas físicas podem emitir nota fiscal, com: CPF, RG e comprovante de residência. Pessoas jurídicas precisam do CNPJ, Identidade do Titular e Cadastro Fiscal. Preenchimento do formulário da nota, que deve incluir informações como o produto ou serviço, e todos os dados de quem comprou, quem vendeu, etc.