As minutas são uma espécie de rascunho que se faz de um documento qualquer. Normalmente, são utilizadas como rascunho para documentos oficiais, mas também podem ser usadas como rascunho para documentos em geral, tais como ofícios, despachos etc.
Quando trata do edital de citação, a nova lei processual não determina publicação em jornais, mas apenas a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça.
O Código de Processo Civil estabelece três hipóteses de cabimento da citação por edital em seu art. 256, sendo elas: (a) quando desconhecido ou incerto o citando (inciso I); (b) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o citando (inciso II); (c) nos casos expressos em lei (inciso III).
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias).
Para consultar anúncios de citações editais deve aceder ao formulário na plataforma Citius. A consulta pode ser mais ou menos específica, dependendo dos campos que preencher no formulário. Pode preencher campos relativos: aos serviços que quer pesquisar (tribunais, cartórios ou conservatórias, existentes ou extintos)
O rito sumaríssimo, criado pela lei nº 9.
A Justiça do Trabalho tem três ritos diferentes, mas usa praticamente só dois: o Rito Ordinário e o Rito Sumaríssimo. O Ordinário é aquele adotado na maior parte dos casos. Já o Sumaríssimo é cheio de particularidades que a CLT exige que sejam observadas (artigos 852-A a 852-I).
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Basicamente, ele será tratado pela quantidade de pena máxima aplicada para cada crime, ou seja, quando a pena máxima privativa de liberdade aplicada no tipo penal for igual ou superior a 4 (quatro) anos, o procedimento a ser empregado é o ordinário.
Ação Penal é o direito subjetivo público autônomo e abstrato de invocar a tutela jurisdicional do Estado para que este resolva conflitos provenientes da prática de condutas definidas em lei como crime. ... A Ação penal poderá ser de iniciativa Pública ou Privada.