A declaração de compra pode substituir a nota fiscal ou recibo e tem o mesmo valor legal, desde que contenha todas as informações constantes no documento perdido.
Na ficha “Bens e Direitos”, informe detalhes da venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação. Se a venda ocorreu em 2020, por exemplo, a “Situação em 31/12/2020” deve ser zerada, enquanto a “Situação em deve refletir o valor que constava antes.
1 - Abra a ficha de “Bens e Direitos” e selecione o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela. 2 - No campo “Situação em repita o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior. 3 - Zere o campo “Situação em 31/12/2019”.
Em caso de prejuízo, não há ganho de capital, e portanto não há IR a pagar. Portanto, a venda de um imóvel só pode gerar imposto a pagar caso você o esteja vendendo por um valor superior ao seu custo de aquisição.
Portanto, para lançar o ganho de capital no Imposto de Renda, e também declarar a venda e transação do patrimônio, o cidadão terá a possibilidade de importar as informações do GCap para o programa gerador da declaração. Para isso, basta clicar na opção “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCap”.