b) Sócio ostensivo – é o sócio que se obriga perante terceiros nas negociações. Em outras palavras, é aquele que traz para si todas as obrigações contraídas em virtude da execução do objeto social da sociedade. Ele deve prestar contas perante os demais sócios.
São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato. A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno.
Sócio oculto é o nome dado ao integrante de uma modalidade específica de sociedade empresarial, caracterizado pelo anonimato de sua participação naquele negócio.
Para a configuração do sócio oculto é necessária a comprovação da prática de algum dos atos descritos no art. 305 , do Código Comercial , sem o que não há como se reconhecer a responsabilidade solidária.
A Justiça do Trabalho tem responsabilizado os chamados sócios ocultos – que não aparecem nem assumem qualquer responsabilidade perante terceiros – para quitar dívidas trabalhistas, caso não exista outra forma de honrar pagamentos.
Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo. Segundo os ditames do artigo 987 do Código Civil (art.
Sociedade de fato é aquela que de fato existe, independente do registro dela nos órgãos competentes. Portanto, se a empresa está registrada em nome de apenas um sócio, ela é um empresa individual, ou uma MEI, mas havendo mais de um sócio gerenciando-a, de fato temos uma sociedade aqui.
O qual distingue sociedade irregular de sociedade "de fato", o referido autor, classifica como sendo sociedade irregular, aquela que tenha ato constitutivo escrito, embora não o tenha registrado; já a sociedade "de fato" é descrita como sendo aquela que se quer possua ato constitutivo escrito.
Em direito, sociedade é o nome que se dá ao agrupamento de pessoas para a realização de atividades privadas na forma de uma pessoa jurídica.
A sociedade conjugal, portanto, define-se como a comunhão patrimonial (regime de bens) e pessoal (coabitação e fidelidade recíproca) entre marido e mulher.
Assim, podem ser enumerados os requisitos indispensáveis à configuração da separação de fato: A – requisitos objetivos: (a) a existência de casamento válido; (b) ausência de óbice a dissolução da sociedade conjugal; (c) superveniente falta de comunhão de vida; (d) lapso temporal de separação fática; (e) falta de justo ...
A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável, vide § 1º , do art. 1.
Cônjuge separado de fato há mais de dois anos somente tem direito a herança se comprovar ausência de culpa na separação. ... Entretanto, afirmou que a exceção ocorre quando o cônjuge sobrevivente comprove nos termos do artigo 1.
A autora Maria Berenice Dias não deixa dúvidas: “Dessa forma, após a separação de fato, embora não decretada a separação de corpos nem oficializado o divórcio, os bens adquiridos por um dos cônjuges só a ele passam a pertencer, ainda que se mantenham legalmente na condição de casados. ”.