35 , inc. VIII , o magistrado deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. Esta obrigação se estende inclusive aos atos praticados antes do seu ingresso na magistratura, sendo passíveis de punição por repercutirem na sua conduta moral, condição sine qua non para o exercício do cargo de juiz.
*Para que sejais irrepreensíveis e sinceros, filhos de Deus inculpáveis em uma geração corrompida e perversa. Nos temos que ser como astros do mundo resplandecendo e fazendo diferença sendo luz na guerra, a alegria na tristeza,a esperança no impossível o exemplo de Cristo no mundo levando o seu amor para todos…
Se a sua empresa deixou de apresentar suas declarações, demonstrativos e nos últimos dois anos, o CNPJ pode estar inapta. Dentre os principais documentos que podem gerar essa situação está a omissão das seguintes declarações: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborar tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado. Uma mesma pessoa pode estar apta para uma atividade e inapta para outra.
Sendo assim, caso o médico da empresa constate que o funcionário não está apto para o retorno às atividades laborais, deverá informar à empresa esta conclusão e a empresa, por sua vez, deverá apresentar recurso ou propor ação acidentária contra o INSS.
O QUE FAZER QUANDO O INSS CONCEDE ALTA MÉDICA AO TRABALHADOR E O MÉDICO DO TRABALHO O CONSIDERA INAPTO? ... Na hipótese de não haver uma função na empresa compatível com a situação clínica do trabalhador, este poderá até mesmo receber salário sem trabalhar, uma vez que as faltas seriam justificadas por laudo médico.
Afastamento por doença Se a sua empresa possuir convênio ou atendimento médico, cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual o seu negócio continua sendo responsável por pagar, integralmente, o salário do trabalhador.
Neles, o médico do trabalho avalia todas as condições físicas e psicológicas do colaborador. Essas obrigações estão previstas no programa chamado PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O médico do trabalho pode sim contestar atestado médico emitido por colega eticamente, desde que examine o trabalhador. possibilidade de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além dos Pareceres do Conselho Federal de Medicina 49/2002 e 10/2012.
Se o funcionário apresentar um atestado médico válido, a empresa somente poderá recusá-lo e, consequentemente, não abonar a falta, caso comprovar por meio de uma junta médica que o funcionário está apto para trabalhar. A recusa de um atestado só pode ser feita se ele for contrariado por essa junta médica.
Pode. Em regra o empregador pode decidir demitir ou não demitir seus funcionários. O que há, no caso da pandemia, é uma nova estabilidade no emprego provisória, daqueles que tiveram suas jornadas e salários reduzidos ou seus contratos suspensos, por força da MP 936/20 que depois foi convertida na Lei
Apesar de se tratar de um episódio delicado, a pandemia não alterou direitos trabalhistas. Neste sentido, a dispensa durante a pandemia não dá nenhum direito especial ao empregado demitido.