As normas (NRS) citadas foram veiculadas por Portaria do Ministério do Trabalho, a portaria 3214. A lei que dá sustentação a estas NRS é a CLT, não a lei 8213, de 24 de julho de 1991, específica para benefícios da Previdencia Social. O INSS só usa tais NRS de forma subsidiária, isto é, quando a lei 8213 é omissa.
A perda da qualidade de segurado ocorre ao fim do prazo no qual o indivíduo tinha o direito de realizar a manutenção da sua posição de segurado do INSS, mesmo no período em que não depositava recolhimentos.
Para ocorrer a recuperação da qualidade de segurado, é preciso que a pessoa volte a contribuir com o INSS. Com a primeira contribuição, recupera-se a ter qualidade de segurado, mas é preciso cumprir a carência dos benefícios novamente (com exceção das aposentadorias, como já mencionado).
Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS.
Basicamente a pessoa acaba perdendo sua qualidade perante a previdência por ter deixado de efetuar as contribuições para o INSS. Mas não é só isso, existe também o período de graça, que é o período no qual o segurado, mesmo sem contribuir, ainda será considerado segurado da previdência.
2 anos
Aposentadoria: o MEI que tem interesse em pedir a aposentadoria deve levar em consideração os requisitos de idade e contribuição. O MEI que já contribuia antes de 13 de novembro de 2019, poderá se aposentar quando preencher os seguintes requisitos: 60 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem);
Todo MEI faz uma contribuição mensal, através do DAS, o mesmo é feito em cima do salário mínimo, portanto o valor da aposentadoria continua sendo de um salário mínimo.
Atualmente, a contribuição do MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo, o que dá ao MEI o direito de se aposentar apenas por idade. A regra da Previdência é que, para que o valor contribuído conte como tempo de contribuição, o percentual contribuído deve ser de 20%.
Os que contribuem ao INSS com 11% do salário mínimo terão direito a se aposentar por idade, sendo exigido o mínimo de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. A carência é de 180 meses de contribuição e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Para efetuar essa complementação é simples, basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que é aquele carnê de pagamento laranja do INSS, que pode ser encontrada na internet ou comprar em qualquer papelaria.
É possível pagar menor contribuição INSS autônomo ou MEI em planos diferenciados de previdência para estas categorias. Tanto o Microempreendedor individual (MEI) quanto o trabalhador autônomo podem realizar contribuições mais acessíveis para a Previdência Social com a finalidade de integrar a proteção previdenciária.
O pedido de complementação pode ser feito tanto por requerimento específico ou no requerimento da aposentadoria. Solicita-se ao INSS a emissão de guia da previdência social (GPS) para complementar as contribuições. Assim que emitida a guia, esta deve ser paga no mês gerado.