Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a Central de Análise de Benefício do Regime Próprio de Previdência Social - CEAB/RPPS.
- espécie ou código “91” ou “B91” – auxílio-doença acidentário. É devido quando a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou de outras situações que a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho. É o caso das doenças profissionais ou do trabalho, bem como do acidente de trajeto, entre outras.
Outras diferenças entre auxilio doença e auxilio acidente O auxilio doença é beneficio do INSS, já o auxilio acidente é uma indenização. ... Para receber auxilio acidente não é preciso ter contribuído com o INSS. Ainda, o auxilio acidente não precisa estar relacionado a acidente de trabalho.
No entanto, um dos pontos principais que devem ser ressaltados, é que a aposentadoria por invalidez se trata de um benefício permanente e a longo prazo, enquanto o auxílio-doença é um benefício temporário, concedido pelo tempo em que o trabalhador não estiver em condições de retornar às atividades laborais.
60%
A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que for considerado totalmente incapaz e insusceptível de recuperação para o exercício de atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.
Quanto a contingência refere-se à incapacidade permanente, a legislação estabelece que será concedido Aposentadoria por Invalidez. protegida pela cobertura previdenciária é a incapacidade para o exercício da atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias.
A lei, conforme mostra o art. 45, parágrafo único, concede um acréscimo de mais 25% ao valor da pensão. Referido valor pode, sem qualquer problema, ultrapassar o limite máximo legal do valor do benefício, e poderá ser recalculado quando o benefício que lhe deu causa também for reajustado.