Quanto ao modo de elaboração: Dogmática. Quanto à sistemática: Reduzida. Quanto à alterabilidade: Rígida. Quanto à correspondência com a realidade: Normativa.
Quanto à Extensão e à Finalidade – Podem ser: Sintéticas – Possuem por natureza apenas normas e princípios sintéticos de ordenamento do Estado; Analíticas – Muito mais abrangentes, abordam todos os assuntos relevantes, e até possivelmente “irrelevantes” à formação e ao funcionamento do Estado.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 É: formal, escrita, promulgada, rígida, analítica, dirigente, dogmática, eclética, normativa, codificada e laica.
A Constituição pode ser classificada, no tocante à forma das regras constitucionais, em escrita (normas legislativas positivadas) e não escrita (observação de usos e costumes). Constituição escrita: codificada ou não codificada.
A doutrina fundamenta que nossa Constituição é rígida pois exige um procedimento especial de alteração de seus dispositivos mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais.
Nesse ínterim, a Constituição de 1988 é classificada como analítica, prolixa ou longa, uma vez que, possui conteúdo extenso, prevendo, além das normas essencialmente constitucionais – que tratam da estrutura e organização do Estado –, as normas de conteúdo não essencialmente constitucionais.
Independentemente das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos.
Constituição flexível é aquela que não determina em seu texto nenhum requisito para a sua alteração, não possuindo, assim, grau de dificuldade para a sua modificação que se dará da mesma maneira que as leis comuns.
Imutável: a que não pode ser alterada. Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a constituição difícil de ser alterada). Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (é a constituição fácil de ser alterada).
b- Constituição Escrita: são aquelas cuja a composição é um conjunto de regras codificadas e sistematizadas em um único documento. 3-) Quanto a extensão ou (tamanho): a- Constituição Sintética: concisão ou resumida, é aquela que se dispõe somente sobre aspectos fundamentais do estado.
de um país. A Constituição é a lei máxima de um país, que traça os parâmetros do sistema jurídico e define os princípios e diretrizes que regem uma sociedade. Ou seja, ela organiza e sistematiza um conjunto de preceitos, normas, prioridades e preferências que a sociedade acordou.