adjetivo Relacionado com educação, com a ação de educar, de ensinar alguém a aperfeiçoar suas capacidades intelectuais ou morais; educativo: processos, métodos, materiais educacionais. Etimologia (origem da palavra educacional). Do latim educatione, educação + al.
1 didática, disciplina, ensino, instrução, pedagogia. Cultura: 2 competência, conhecimento, cultura, perícia, prática, preparo, saber, tarimba.
1 método, procedimento, técnica, maneira, metodologia, modo, meio, recurso, norma, sistema, processamento, ordem, regime.
Processo é instrumento de provocação da jurisdição, que, na maioria dos casos, serve à realização do direito material, seja por meio de sua reparação, seja por meio de sua preservação, seja por meio de seu acertamento.
Quer saber a diferença entre processo e procedimento? Processo é o instrumento para se conseguir a prestação jurisdicional, com uma sucessão de atos processuais específicos. Já procedimento é o modo pelo qual esses atos processuais devem ser cumpridos, ou seja, qual rito seguirão.
É o rito que se aplica a todas as causas para as quais a lei processual não haja instituído um rito próprio ou específico. No CPC/1973, o procedimento comum se subdividia em dois ritos diferentes: o ordinário e o sumário. Nota-se que a lei atual não regulou o procedimento sumário.
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
O Procedimento Comum no Novo CPC é constituído por 4 fases sendo elas: a) Postulatória; b) Saneatória, c) Instrutória e por último, d) Decisória. Como explica Giuseppe Chiovenda procedimento comum é o que se aplica às causas para as quais não seja previsto algum procedimento especial.
O procedimento comum ordinário é o padrão no processo de conhecimento, sendo que todos os outros procedimentos (sejam especiais ou sumário) são variações dele. Os processualistas dividem o procedimento ordinário em quatro fases: fase postulatória, fase saneadora, fase instrutória e a fase decisória.
Fase de Conhecimento A Fase Cognitiva tem o objetivo de resolver uma lide na qual ainda não se sabe quem tem razão. Então, vamos imaginar a situação através de um exemplo. João se sentiu lesado por Pedro e pretende entrar com um processo com o objetivo de ser indenizado.
A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos. Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial.