O art. 35 da Lei define o delito de associação para o tráfico da seguinte forma: “associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei”.
48 do Código Penal , em uma simples "obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento prisional", circunstâncias que não se equiparam ao encarceramento.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. ... Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
De acordo com o artigo 181, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração média, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.