A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo, justamente, a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
Para isso, porém, deve formar uma comissão de trabalho, composta por representantes do governo, empregadores e profissionais. Desta forma, garante que, de fato, as determinações estão de acordo com a realidade da operação. Atualmente, existem 35 NRs vigentes, sendo que a maioria teve seus textos otimizados.
1 Acesse o site do MTE; 2 Role a página até achar no menu esquerdo FISCALIZAÇÃO; 3 Localize e clique em Segurança e Saúde no Trabalho; 4 No menu que abrirá no meio da tela, clique em normatização e depois, logo abaixo, clique em NORMAS REGULAMENTADORAS.
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Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
Enquanto o PPRA tem como objetivo a prevenção do risco de acidentes no ambiente de trabalho (físico, químico e biológico), o PGR vai além e engloba os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e mecânicos.
A grande diferença entre o PPRA e o novo PGR é que este último engloba todos os riscos ocupacionais – físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos. O PPRA visa o gerenciamento dos riscos ambientais (físico, químico e biológico), apenas.
E não para por aí: em agosto de 2021, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR!
O PGR entra então em vigor no dia 1 de agosto de 2021, como definido pela CTPP. ... A partir do dia 1º de agosto de 2021, então, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não terá mais validade e deverá ser substituído pelo PGR.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existe desde 1994, com a regulamentação da NR 9, e estabelece que todos as empresas realizem ações para preservar a saúde e a integridades de seus empregados.
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O PGR é elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, isto é, por um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – É obrigatório? O PGR é um documento que foi criado segundo a Norma Regulamentadora NR 22, Portaria N.º 732 de do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo assim, é obrigatório para empresas que atuem na mineração e suas subcontratadas.
Já o PGR da NR 22, assim como a própria NR, é focado no setor específico de mineração. Esta norma regulamentadora é voltada a disciplinar o que deve ser observado na empresa e no ambiente de trabalho para garantir segurança e saúde na atividade mineira.
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NR-9
NR 22 tem como objetivo principal disciplinar os requisitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho em mineração, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR-23 é uma norma regulamentadora que dispõe informações e orientações acerca da proteção e combate a incêndios. ... O objetivo da NR-23 é proteger as pessoas, o patrimônio e combater um incêndio ou início de incêndio, uma vez que a situação já tenha sido desencadeada.
O principal objetivo da NR 25 é garantir que sejam tomadas medidas de proteção dos trabalhadores, com referência aos efeitos provocados pela exposição aos resíduos industriais de qualquer estado físico.
A poeira mineral é um dos agentes físicos que representa maior risco na indústria da mineração, e de acordo com o material lavrado, pode existir outros materiais particulados relevantes do ponto de vista de saúde ocupacional, por exemplo, chumbo e manganês.
Principais impactos ambientais gerados pela mineração
Em seguida, apresentam-se os riscos: ergonômico, químico, físicos e biológicos, os quais estão presentes em todas as operações que envolvem a atividade garimpeira. A estes riscos estão associados os agentes: calor, poeira, esforço físico excessivo e quedas.
Trabalhadores da mineração convivem com fatores de risco para agravos à saúde relacionados ao trabalho como as poeiras que causam doenças respiratórias, substâncias químicas associadas ao câncer e, em especial condições propícias para acidentes de trabalho, comumente graves e fatais.