O Poder de Império mostra-se sui generis, e como tal, representa a capacidade de o Estado impor soberanamente sua vontade com vistas a atender ao interesse público. ...
Os atos de gestão pública são os atos administrativos propriamente ditos, isto é, atos praticados pela Administração pública, na execução de serviços públi- cos, e regidos pela disciplina especial do Direito Administrativo.
Também chamado de jure gestionis, é o ato administrativo editado pela Administração para tratar de assuntos referentes a seu patrimônio bem como a gestão de seus serviços, em situação análoga a dos particulares.
Revogáveis: é o caso da maioria dos atos administrativos, que podem ser extintos pela própria Administração Pública por motivos de conveniência e de oportunidade. Irrevogáveis: são atos que não podem ser revogados.
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
“Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” ... incorreta, porque pode ser delegada a edição de atos de caráter normativo.