a) generalidade ou impessoalidade: a lei se dirige a todos indistintamente. A exceção é a lei formal ou singular, que se aplica apenas a uma pessoa. Exemplo: uma lei criada para dar pensão a uma pessoa pública que esteja passando dificuldades. A doutrina afirma que é um ato administrativo com forma de lei.
Lei do verbo latino ligare, que significa Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
LEI. É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei.
Pode-se ler tanto como “artigo um”, “artigo dez”, como “artigo primeiro”, “artigo dez” (de um a nove pode-se ler como número ordinal: artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto... nono, ou, simplesmente, artigo um , dois, três... nove. Do dez em diante, deve ser lido normalmente: artigo dez, onze, vinte, etc.