A impugnação à justiça gratuita é um direito conferido pela lei que pressupõe a desconstituição da concessão da gratuidade judiciária. Para isso, é necessária a apresentação de provas que indicam os motivos de indeferimento da justiça gratuita.
Inexistência de previsão legal do cabimento de agravo em casos de rejeição à impugnação da concessão da AJG. O meio processual adequado de impugnação da matéria é em preliminar de apelação ou em contrarrazões, nos termos do art. 1.
Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Se o Magistrado profere decisão de indeferimento da justiça gratuita com a qual não concorda a parte, esta deve interpor o recurso cabível, requerendo que o próprio juízo ou Tribunal reveja a decisão, por considerá-la injusta ou ilegal.
b) O prazo para impugnar a justiça gratuita (art. 100): quando da impugnação por simples petição, o prazo apontado é de quinze dias. ... 100 é no sentido de o prazo para impugnar ter iniciar-se com o conhecimento da situação de não hipossuficiência econômica do beneficiário.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento.
Acerca do cálculo das custas processuais, o art. 82, novo CPC, dispõe: ... Assim, é um dever das partes arcar com as custas do processo, exceto quando beneficiadas pela Justiça Gratuita. E, devem recolher o valor correspondente já no início do processo.