É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.
UF Favorecida - Correspondente ao Estado a que se destina a Arrecadação. Caso uma guia tenha sido gerada e paga para uma outra UF que não seja a favorecida, por engano, o contribuinte deve entrar em contato com as duas UFs (pelo Fale conosco - via mensagem ou telefone), relatando o problema, para posterior resolução.
Como gerar uma GNRE
As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
Para emitir GNRE para pagamento de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa, utilize o passo a passo a seguir:
O recolhimento é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS. Quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do DIFAL deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.
A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:
DIFAL: Simples Nacional Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.
Agora, para se chegar ao montan- te devido será preciso aplicar a seguinte fórmula: Até a entrada em vigor da IN n° 39/16, o cálculo do diferencial era relativamente simples, basta- va aplicar o percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação de aquisição.
DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento
Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
Como é feito o Cálculo do Diferencial de Alíquota? De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino, com a base de cálculo sendo o valor da operação em geral.