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O Que E Para Que Serve A GNRE?

O que é e para que serve a GNRE?

É um documento para operações de vendas que são feitas para fora do estado de produção do produto, sujeitas à substituição tributária. A GNRE é para recolhimento de ICMS em outros Estados quando o remetente NÃO possuir uma Inscrição Estadual no estado de destino da mercadoria.

Quem é o favorecido na GNRE?

UF Favorecida - Correspondente ao Estado a que se destina a Arrecadação. Caso uma guia tenha sido gerada e paga para uma outra UF que não seja a favorecida, por engano, o contribuinte deve entrar em contato com as duas UFs (pelo Fale conosco - via mensagem ou telefone), relatando o problema, para posterior resolução.

Como faço para emitir Gnre?

  1. Entre no Portal GNRE.
  2. Clique na seção “Gerar Guia”, na página inicial.
  3. Preencha de todas informações – que incluem UF favorecida, tipo de GNRE, informações de contribuinte, receita, valores, data de vencimento e data de pagamento.
  4. Clique em “Validar”

Como gerar uma GNRE em contingência?

Como gerar uma GNRE

  1. Gerando uma a uma clicando em GERAR GUIA;
  2. Em lote gerado e armazenado no próprio portal clicando em Lote > Gerar XML;
  3. Em lote gerando o lote nos sistemas da empresa contribuinte conforme instruções em LOTE > PROCESSAR > Manual para Preenchimento do XML de LOTE + Esquema de Validação do XML;

Como emitir Gnre para Minas Gerais?

As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.

Como gerar uma Gnre RS?

Para emitir GNRE para pagamento de débitos lançados ou inscritos em dívida ativa, utilize o passo a passo a seguir:

  1. No campo “UF Favorecida” informe “Rio Grande do Sul”.
  2. No campo, “selecione o tipo de GNRE”, deixe marcado “GNRE Simples”.

Como pagar o Difal?

O recolhimento é feito pela empresa vendedora quando a negociação for feita com consumidor que não é contribuinte do ICMS. Quando houver a negociação entre empresas que são contribuintes de ICMS, o valor do DIFAL deve ser pago pela empresa “compradora” do produto ou serviço.

Como recolher Difal?

A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:

  1. É responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS;
  2. É responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.

Como não pagar Difal?

DIFAL: Simples Nacional Ou seja, as empresas cadastradas no Simples Nacional não devem recolher o DIFAL. No entanto, na prática, pode ocorrer a cobrança indevida dessa alíquota. Se este for o caso do seu negócio, procure a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que está exigindo o recolhimento.

Como recolher o diferencial de alíquota RS?

Agora, para se chegar ao montan- te devido será preciso aplicar a seguinte fórmula: Até a entrada em vigor da IN n° 39/16, o cálculo do diferencial era relativamente simples, basta- va aplicar o percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação de aquisição.

Como calcular diferencial de alíquota uso e consumo?

DIFAL - Como calcular o valor do Diferencial de Alíquota no recebimento

  1. Acesse Tributos / Aplicação do Produto;
  2. Selecione uma aplicação do produto com a Destinação do tipo Ativo Imobilizado ou Uso e/ou Consumo próprio;
  3. Acesse a aba ICMS e marque a opção Gera diferencial de alíquota na entrada:

Como funciona o diferencial de alíquota?

Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.

Como calcular o diferencial de alíquota Simples Nacional?

Como é feito o Cálculo do Diferencial de Alíquota? De maneira geral, o Cálculo do Diferencial de Alíquota é feito calculando-se a diferença entre o ICMS destacado na operação interestadual e a alíquota interna do estado de destino, com a base de cálculo sendo o valor da operação em geral.