É a sigla para Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Através do Programa PGDAS-D o responsável pela empresa optante pelo Simples Nacional pode efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente, declarar o valor e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, relativas ao ano-calendário 2019, devem ser entregues até
Como emitir declaração de faturamento pelo Simples Nacional
I – Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais. Pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio; II – Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis; III – Livro Registro de Veículos.
Livros e Documentos Fiscais que a Empresa deve Possuir
3.
Dentre os principais livros contábeis, destacamos:
"Data da Entrada" ou "Data de Emissão"", conforme o documento seja escriturado no LRE ou LRS, respectivamente; "Documento Fiscal", contendo a espécie, a série e subsérie, o número de ordem e a data da emissão do documento fiscal.
ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS - ESCRITURAÇÃO FISCAL. Modelo 1 – utilizado pelos contribuintes sujeitos, simultaneamente, à legislação do IPI e do ICMS. Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitem pelo estabelecimento adquirente.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
Sped significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.
O Sped ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
A escrituração contábil é a base para emissão dos principais relatórios que ajudam a gerenciar sua empresa, como: Balanço, balancetes, demonstração de resultados, fluxo de caixa e outros. Além de ser uma das principais fontes de materiais para fiscalização da Receita Federal.
Benefícios
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.
Sped é a sigla de “Sistema Público de Escrituração Digital”, e se trata de um projeto do governo federal com o objetivo de modernizar, agilizar e garantir a segurança na relação entre o Fisco e os contribuintes. ...
Como funciona o SPED Fiscal O SPED Fiscal tem como foco principal o apuramento dos impostos ICMS e IPI, que devem ser realizados mensalmente. O funcionamento deste SPED é feito através do validador EFD-ICMS-IPI, que envia um relatório em formato de texto de todas as atividades relacionadas aos impostos apurados.
Impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) são recolhidos com o SPED, que é o arquivo virtual que reúne todos os dados para serem enviados à base de dados do governo.