É a sigla de Eletrônico e Processo. Esses sistemas servem para que as partes possam praticar atos processuais e ter acesso aos autos pela internet, usando certificações digitais para garantir a autenticidade dos documentos eletrônicos. No caso, foi apresentada uma petição incidental por meio do sistema E-Proc.
Por meio da opção “Peticionamento Incidental” é possível enviar petições para processos que já tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Antes de iniciar o peticionamento, é necessário observar se o usuário identificado no canto superior direito da página é o autor da petição.
Clique na opção “Cadastrar Petição Incidental” no canto esquerdo da tela; Page 2 SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III - CEP: - Brasília - DF +8410 | [email protected]stj.jus.br 4.
O peticionamento no STJ é feito eletronicamente pela Central do Processo Eletrônico (CPE), no site do STJ. Pela CPE, os advogados podem encaminhar suas petições, de forma rápida e segura, dispensando a apresentação de documentos.
Para peticionar eletronicamente, cada tribunal possui um sistema específico. Abaixo, explicamos como peticionar utilizando o e-SAJ – sistema do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP):...– Petição Inicial de Primeiro Grau:
A petição eletrônica tornou mais fácil o ato de protocolar. Via de regra, basta ao profissional da advocacia compor sua petição pelo computador, acessar o portal de peticionamento do Tribunal, inserir as informações relativas ao processo e anexar o documento.
Dispõe o art. 983 do PLS n. 166/2010 que o recurso especial deverá ser inter- posto no tribunal recorrido. De acordo com o que dispuser o regimento interno, a competência recairá sob Presidência ou Vice-Presidência do tribunal, que realizará o juízo prévio de admissibilidade recursal.
1o Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de ...
Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: I - preservar a competência do tribunal; II - garantir a autoridade das decisões do tribunal; III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; IV – ...
Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.
Reclamação é cabível para adequar decisão a entendimento do STF, diz Lewandowski. Cabe reclamação no Supremo Tribunal Federal quando for necessário adequar decisão de corte à orientação firmada pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade.
II, especifica que é inadmissível a reclamação "proposta perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça para garantir a observância de precedente de repercussão geral ou de recurso especial em questão repetitiva".
2. A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva.
É o instituto processual pelo qual se busca preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assim como garantir a autoridade das decisões emanadas por estes.
1) Reclamação para a preservação da competência. Exemplos: ... A omissão do Presidente ou Vice-Presidente em exercer o juízo de admissibilidade caracteriza usurpação de competência do STF ou do STJ, que, enquanto durar tal omissão, não pode exercer suas atribuições de bem apreciar o recurso ajuizado.
Na verdade, a reclamação tem natureza jurídica de ação de conhecimento originária dos tribunais. A Constituição Federal prevê a reclamação nos arts. 102, 103 e 105, especificamente endereçada para o STF e STJ.
A reclamação tem supedâneo constitucional e é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal, do artigo 988 do CPC/2015 e do artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, hipóteses que não ocorrem ...
Art. 988, §5º - É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.
É intempestivo o recurso de apelação que não observa o prazo legal, previsto no art. 1.
A sentença ou acórdão jamais passará em julgado enquanto pender recurso, seja de qual parte for. É princípio básico de direito processual e incorporado à ampla defesa que enquanto persistir o recurso de uma parte, a outra também poderá recorrer.
Esclarecemos que esta exigência de exaurir as vias judiciais ordinárias para o aviamento da reclamação em muito se assemelha com a utilização da reclamação para garantir a autoridade de Súmula Vinculante do STF contra ato administrativo (não-jurisdicional), já que o art.
(2) A reclamação é instrumento processual, que tem como principal finalidade fazer prevalecer e garantir a eficácia das decisões de determinado tribunal, bem como a preservação de sua competência. Neste sentido: “RECLAMAÇÃO – CONSTITUIÇÃO ART. 105, I, F.
Para enviar o relato, basta preencher o formulário da Central do Cidadão com os dados pessoais. As informações são necessárias para dar prioridade de atendimento aos maiores de 60 anos e aos portadores de necessidades especiais, bem como para evitar o processamento de manifestações de pessoas com mesmo nome.
Reclamação constitucional garante a preservação da competência do STF. A Reclamação (RCL) é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e garantir a autoridade de suas decisões.