Primeiramente deve-se esclarecer que a sigla CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. Este documento é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto e doença ocupacional.
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil após o diagnóstico médico, ou seja, após a conclusão de que o trabalhador é ou pode ser o portador de doença profissional ou do trabalho. A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT).
A legislação atual, pela Lei 8.
Todo e qualquer acidente ocorrido nas dependências da empresa ou moléstia causada ao colaborador em virtude do exercício da função é considerado acidente de trabalho, podendo o empregado, em caso de culpa, acionar a empresa e requerer uma indenização.
Empresa onde trabalha a pessoa vítima do acidente de trabalho ou de trajeto. Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: O próprio trabalhador(a); Dependentes do(a) empregado(a);...
Para correção da CAT, compareça a uma Agência da Previdência Social.” Logo, na hipótese de preenchimento de CAT com incorreção de dados, é necessário que o empregador ou seu representante compareça a uma Agência da Previdência Social (APS) e solicite, formalmente, a alteração das informações do documento.
Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);