Devidamente prevista na Constituição Federal de 1988 o artigo 2° do Código Civil dita que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
É certo que sob a ótica dos mais religiosos a vida intrauterina começa com a fecundação e não com o fenômeno da nidação. ... O primeiro passo foi dado na ADIn 3510 na qual entendeu-se que não há violação ao direito à vida na utilização de células tronco embrionárias em pesquisas científicas.
Como se considera que a vida humana termina com o fim das atividades cerebrais, deve-se considerar que ela se inicia a partir do instante em que começam a ser formadas as primeiras terminações nervosas do embrião, o que ocorre por volta da segunda semana de gestação, próximo ao momento em há a nidação.
Os biólogos sabem que a vida é um contínuo permanente, que se transfere de uma célula a outra e de um indivíduo a outro. Nunca começa e nunca acaba. Uma célula que se divide transfere a sua vida para as duas células-filhas.
A família é lugar onde começa a vida e o amor nunca acaba.
A fecundação ocorre nas trompas de Falópio e o ovo ou zigoto começa a dividir enquanto se movimenta até chegar ao útero. Ao chegar no útero ele se implanta no endométrio uterino e aqui oficialmente ocorre a nidação, (local do ninho) cerca de 6-7 dias após a fecundação.