LEI Nº 12.
Recorda – se que a Lei nº 12.
A CLT prevê um prazo de 30 dias para que sejam cumpridas as regras do aviso prévio. ... Atualmente, para cada 1 ano a mais de trabalho o aviso é acrescido de 3 dias, até o limite de 60 dias extras até o total de 90 dias. Mas se o pedido de desligamento parte do colaborador, o período do aviso prévio é, sempre, de 30 dias.
Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
Sendo assim, ao contrário do ministério, os tribunais do trabalho têm proferido decisões no sentido de que o empregado só passa a ter direito ao acréscimo de 3 dias depois de 2 anos completos de trabalho na mesma empresa. Dessa forma, nesse caso, o empregado teria direito somente a 30 dias de aviso prévio.
30 dias
“Para configuração do abandono de emprego exige-se a comprovação, a cargo do empregador (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), do requisito objetivo (ausência do empregado por trinta dias) e subjetivo (intenção de não mais retornar ao trabalho)”, escreveu o relator. O voto foi acompanhado por unanimidade.
O abandono de emprego acontece quando um funcionário se ausenta e deixa de realizar as suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa. ... O abandono de emprego pode levar a uma demissão por justa causa.
O abandono de emprego ocorre quando um empregado não aparece como esperado no trabalho em dias consecutivos sem notificar seu supervisor ou solicitar a folga. Isso ocorre quando a política da organização afirma que a ausência prolongada é considerada uma renúncia, e também está previsto na CLT.
Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego. Formule a notificação e envie por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação.