Recebe a conceituação clássica de ser o contrato em que “uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa a outra (comprador), mediante o pagamento, por esta, de certo preço em dinheiro”.
Para Fábio Ulhoa Coelho, os contratos podem ser classificados quanto à estrutura ligada ao dever obrigacional em (i) unilaterais, quando apenas um dos contratantes tem obrigações a cumprir, como ocorre na doação pura, comodato, fiança e mútuo e (ii) bilaterais, se todos os contratantes têm obrigação a cumprir, como por ...
Um contrato no âmbito empresarial é realizado entre empresários e consiste na transferência de algo por uma das partes (o vendedor) para outra parte (o comprador) – que paga o preço em dinheiro. Trata-se de um contrato consensual e oneroso entre as duas partes.
3.
Um contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. ... Como se vê, para a celebração de um contrato não é necessário que haja termo escrito.
O Contrato originou-se como garantia para o cumprimento de uma obrigação. Em Roma já haviam discussão a este respeito, porém eram diferentemente dos conceitos atuais. O Pretor protegia o contrato, era uma inovação para a época, mas comum no Mediterrâneo, inclusive pelos Gregos, à época de Cristo.
A compra e venda tem sua origem na Antiguidade e suas primeiras manifestações limitavam-se à mera troca de objetos (antes da invenção da moeda) ou escambo. A circulação de bens era feita, portanto, mediante permuta. Existindo até hoje a possibilidade de contratos de escambo mercantil.
O início da contagem do prazo para reivindicação começa no mesmo dia da aquisição do produto ou do serviço pelo consumidor. Já a garantia contratual é dada por escrito pelo próprio fornecedor, é o denominado termo de garantia, e deve ser entregue ao consumidor no momento da compra.