A adjudicação há de ser compreendida como um ato de expropriação executiva no qual o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados (§ 5.º do art. 876 do CPC/2015), mediante requerimento expresso nesse sentido.
Para o segundo caso, o melhor caminho é ingressar no processo com um advogado, que analisará o que está sendo alegado e poderá rebater as teses. Em seguida, basta esperar que essa impugnação seja julgada pelo magistrado.
Leilão extrajudicial Ocorre por autorização do proprietário ou de terceiro pautado em lei especial que autorize. ... O leilão ou execução extrajudicial, ocorre após aviso (notificação) do procedimento por meio de cartório de títulos, que dará 20 dias para que regularize o debito.
Nos casos que o comprador não consiga honrar com a dívida e fica em atraso com o pagamento, ele entra numa situação de inadimplência e o imóvel que estava em garantia fiduciária do financiamento pode ser levado a leilão para saldar a dívida. É este processo que chamamos de leilão extrajudicial do imóvel.
A averbação da realização dos leilões negativos é fundamental para que o credor (atual proprietário) comprove ter cumprido com as obrigações legais. A obrigação do credor é de entregar o Termo de Quitação da Dívida diretamente ao antigo devedor.