O abandono afetivo inverso A inação de afeto, ou mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos, quando o cuidado tem o seu valor jurídico imaterial servindo de base fundante para o estabelecimento da solidariedade familiar e da segurança afetiva da família.
Saiba a seguir como evitar o abandono de idosos no período de fim de ano.
Existem diversos órgãos responsáveis pelo bem-estar dos idosos aqui no Brasil, tornando a denúncia de maus tratos mais fácil. Confira alguns: O Disque 100 funciona 24 horas por dia, sete dias por semana; A polícia também pode receber denúncias deste tipo, basta discar 190.
Resposta. As principais situações de humilhação sofridas por idosos em nossa sociedade são a agressão física, a agressão verbal e a forma com que tratam os idosos, por serem mais velhos muitas pessoas os acham que eles são insignificantes.
Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
A negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Os mais velhos carregam a imagem de inutilidade, pois, freqüentemente, apresentam limitações físicas e psicológicas. Além disso, acabam custando caro para a família e o Estado, já que não são mais capazes de produzir o tanto que consomem.
Abuso psicológico é praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, ...
Negligência - omissão ou recusa de cuidados devidos e necessários ao idoso por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. Abandono - se manifesta pela ausência por parte do poder público, institucional ou familiar de prestar atendimento, socorro a pessoa idosa que necessite de proteção.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art. 98, ECA), como quando: 1.