O artigo 5º da Constituição Federal, um dos principais da CF, destaca que todos somos iguais perante a lei, sem nenhuma distinção entre pessoas. Além disso, esse artigo garante o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e outros, direitos tidos como fundamentais.
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
Reunidos no artigo 5º, eles estão fundamentados pelo seguinte princípio: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Porém, como o próprio inciso deixa claro em seu texto, existem limites à liberdade de locomoção. O primeiro deles é que esse direito só é válido em tempos de paz, podendo ser impedido esse exercício caso seja decretado Estado de Sítio (Art. 137, CF), como em casos de guerra.
Significado de Decreto substantivo masculino Ordem, decisão ou determinação legal, emitida por uma autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição, civil ou militar, laica ou religiosa. ... Intenção; ação que expressa ou manifesta um desejo, uma vontade: decreto de Deus.
Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma coisa, são atos normativos distintos, com força e funções diferentes. ... A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade.
Segundo a Bíblia, após a expulsão dos assírios, Ezequias experimenta um novo milagre. Tendo adoecido gravemente acometido do que a Bíblia chama de úlcera (alguns acreditam tratar-se de um câncer), o profeta Isaías veio lhe dizer que iria morrer.
O decreto presidencial na Constituição Federal de 1988. Na lição da doutrina administrativista, o decreto é ato administrativo formal, de competência privativa do Presidente da República, podendo veicular, em sua substância, atos individuais ou atos gerais.
O Decreto regulamentar, ou Decreto executivo, é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.
Cada decreto-lei entra em vigor cinco dias depois de ser publicado em Diário da República, excepto quando o mesmo indica uma outra data de entrada em vigor (que tem necessariamente de ser posterior à data de publicação). Os decretos-leis são identificados por um número e pela data de publicação em Diário da República.
Pode-se dizer que o poder regulamentar está dividido em duas frentes, o poder do administrador de regulamentar as leis facilitando a sua aplicação no caso concreto e o poder que possui o administrador de regulamentar situações de sua competência ainda não disciplinadas por lei.