A primeira coisa a ser feita é ir ao cartório e fazer o reconhecimento de firma por autenticidade do comprador e do vendedor do carro. O passo seguinte é se encaminhar a qualquer agência bancária, onde lhe será fornecido os débitos referentes ao DPVAT, IPVA e multas.
Como vimos, a dupla transferência não “existe” como um processo só. É necessário fazer a transferência de proprietário do veículo duas vezes, portanto o valor cobrado será duplicado. Porém, o correto a ser feito é que a pessoa interessada em vender o veículo regularize os documentos primeiro.
É a partir daí que os proprietários recorrem à dupla transferência, que nada mais é quando o automóvel é transferido duas vezes. Isso deve ser realizado quando o antigo proprietário ignora a primeira etapa de anunciar ao Departamento Estadual de Trânsito sobre a venda/compra.
Para fazer o DUT é necessário que ele contenha os dados do comprador e vendedor, assim como a assinatura de ambos que deve ser reconhecida em cartório. Depois o antigo dono deverá entregar o DUT ao Detran e pagar as taxas correspondentes à transferência.
Após preencher, você e o comprador devem comparecer ao cartório para autenticarem o documento e retirarem uma cópia autenticada da autorização. Esta cópia deve se enviada ao DETRAN e servirá como comunicado de venda. Posteriormente, é necessário que você solicite um novo registro – DUT ou CRV – ao DETRAN.
Siga esses passos para resolver seu problema:
E neste ano de 2020, após quitar o IPVA, você pode obter o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Agora o CRLV é 100% digital, disponível em seu celular, para ser acessado em qualquer momento ou local. O documento também pode ser impresso com total segurança, em quantas cópias quiser.