Como fazer o saque do FGTS da doméstica pelo aplicativo?
É direito da empregada doméstica receber o saldo de dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais mais o terço constitucional de férias, além das médias de horas extras e adicional noturno (quando houver). ... A empregada também perde o direito ao seguro desemprego.
Se você reparar na folha de pagamento da sua empregada doméstica, vai reparar que todos os meses é feito um desconto de 3,2%, a título de FGTS Compensatório. Além disso, há também o desconto padrão de 8% do FGTS, mas não confunda os dois.
Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. Ao logar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar.
4 - Emissão da GRRF no aplicativo da GRRF Eletrônica. Acesse o aplicativo GRRF Eletrônica no menu Relatórios/Guias/Por Protocolo e selecione a pasta \Arquivos\Guia Rescisoria onde o arquivo do protocolo foi salvo. Abrir o arquivo de protocolo correspondente e a GRRF estará disponível para emissão.
No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
Gerando a GRRF no sistema Departamento Pessoal