1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira.
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta - quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Estiver empregado formalmente a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em relação a data de demissão (regra para primeira solicitação de seguro-desemprego); Nos últimos 12 meses, estiver empregado por pelo menos nove meses com carteira assinada (segunda solicitação do seguro-desemprego);
Com o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), o governo irá usar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com isso, o pagamento do seguro desemprego deve ter uma carência de até 24 meses.
Qual o tempo de trabalho mínimo para saque do seguro desemprego? O valor recebido e o número de parcelas depende do tempo que foi trabalhado, o tempo mínimo é de 6 meses para ter direito a 3 parcelas, 12 meses para 4 parcelas e 24 meses para receber 5 parcelas.
Tempo mínimo de trabalho Pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes da dispensa, se esta for a segunda vez pedindo o seguro desemprego. Nos 6 meses anteriores à dispensa, nas demais vezes.
Os demitidos em 2020 poderiam até receber duas parcelas extras do seguro-desemprego se a proposta inicial fosse aprovada, o que não aconteceu. A ideia era que o trabalhador que fosse demitido sem justa causa durante a pandemia do novo coronavírus receberia duas parcelas extras do benefício.
Além da declaração do Imposto de Renda como isento e da Carteira de Trabalho sem registro atual, pode ser solicitada uma declaração em que a pessoa informa não possuir qualquer forma de rendimento no momento. Pode ser solicitado que essa declaração seja registrada em cartório.
Alguns dos principais documentos que podem cumprir esse papel são:
Quem ainda não tem, precisa fazer o cadastramento no site do MTE ou baixar o aplicativo da carteira digital no celular, para os modelos IOS e Android. Informe seus dados seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de Nascimento; se for nascido no exterior, selecione “não sou brasileiro”.