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Como Proceder Em Caso De Penso Alimentcia Atrasada?

Como proceder em caso de penso alimentcia atrasada? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como proceder em caso de pensão alimentícia atrasada?

Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.

O que acontece quando o pai atrasa a pensão?

Não existe prazo mínimo. A pensão pode ser cobrada após o vencimento da primeira parcela. Se mesmo após a cobrança o devedor da pensão alimentícia não efetuar o pagamento, ele estará sujeito a pena de prisão civil e a pena de penhora de seus bens.

O que acontece com o pai que não paga o valor correto da pensão?

Se ele não paga o valor correto, você deve entrar com a ação de execução da diferença da pensão. E pedir no mesmo processo que seja oficiada a empresa em que ele trabalha para descontar a pensão diretamente do salário dele, com o valor já estipulado em juízo.

Quando o pai não pode pegar o filho?

Pai é impedido de ver o filho: O direito de visitas e a alienação parental. Alienação parental é o termo jurídico utilizado para quando a mãe ou o pai de uma criança induz o filho a romper os laços afetivos com o outro genitor.

Como funciona a guarda compartilhada para recém nascido?

Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa. Quando a alimentação da criança for exclusivamente através da amamentação materna, o pai terá que se organizar para participar da vida do filho(a) respeitando os horários da mamada.

Quais os direitos que o pai tem sobre o filho?

- LICENÇA-PATERNIDADE A Licença-Paternidade é um direito trabalhista constitucionalmente garantido. Essa garantia confere ao PAI o Direito de se ausentar do trabalho, sem desconto do salário, pelo prazo de 5 dias após o nascimento do seu filho – Art. 7º, XIX da Constituição Federal c.c. Art. 10, § 1º, da ADCT.