Você pode fazer o preenchimento da ECF por meio do programa validador (PGE), ou em um sistema de gestão contábil. A diferença é que, se você fizer com o programa validador, apenas os dados recuperados da ECD vão ser preenchidos automaticamente.
Acesse o site da Receita, clique aqui para acessar o site. Verifique qual a última versão disponível e se a versão for superior a atual clique em Continue lendo. Em seguida clique no link de download, disponível no final da página. Você será direcionado para a página de download.
O prazo de entrega para a ECF ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 31 de julho de 2020. No entanto, tivemos no dia 15/07/2020, a publicação da IN RFB nº 1.
3º da Instrução Normativa RFB nº 1.
O prazo de entrega para a ECD ano-base 2019, estava previsto para encerrar na sexta-feira, dia 29 de maio de 2020. No entanto, tivemos no dia 12/05/2020 a publicação da IN RFB nº 1.
O Portal do SPED, em 22 de dezembro de 2020, anunciou o novo leiaute da ECD com suas devidas alterações. A entrega da ECD é dever do Contador da empresa e o prazo final para o envio das documentações termina no último dia útil do mês de maio, dia 31.
O prazo para a entrega da declaração é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Como alterar o nome do representante (Presidente) do CDCE na Receita Federal do Brasil? A alteração do presidente do CDCE deverá ser efetuada por um profissional da área contábil, que deverá possuir uma cópia autenticada da ata de posse do atual presidente do CDCE registrada em cartório.
Como atualizar o Sped Fiscal
A nova versão 3.
O que é necessário para fazer a retificação?
Validação do Arquivo
Ainda no Programa Validador do Sped Fiscal (EFD), siga os passos para transmitir o arquivo:
Para instalação dos Validadores do SPED ICMS e PIS/COFINS será necessário acessar o site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm. E será exibida a página do site da receita federal na parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
20 de novembro de 2019
dia 20
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.
I - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
A multa do Sintegra é essa mesma que você encontrou, retificação do sintegra 2.
4 - Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI? Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
Preenchimento do DARF para recolhimento da multa O código de DARF para recolhimento da multa é o 2203, segundo o Ato Declaratório Executivo CODAC n° 38/2011. Período de apuração: no formato dd/mm/aaaa, correspondente 1° dia útil após o término do prazo fixado para a entrega da escrituração.
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e ...
O Registro 0900 foi um registro criado e exigido como obrigatório para os contribuintes que entregam a declaração em atraso somente a partir da versão 4.
BLOCO A. As operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F.
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS; 1.
01- Acesse o menu Controle, opção Parâmetros; 02- Na guia "Geral", subguia "Impostos", deverá ser incluído os impostos 4-PIS e 5- COFINS; 03- Na guia "Geral", subguia "Federal", subguia "Geral", no quadro "Enquadramento", no campo Regime, selecione a opção Lucro Presumido e no campo Apuração selecione a opção Regime de ...