Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas. Apenas o juiz poderá autorizar a utilização da interceptação telefônica como meio de prova.
Conforme o artigo 5ª, inciso XII da Constituição Federal e artigos 2º e 5º da Lei 9.
A redação do Art. 5º da Lei 9.
É possível a interceptação telefônica em investigação criminal destinada a apuração de delito de ameaça ocorrido em âmbito doméstico e abrangido pela Lei Maria da Penha. ... No curso das investigações e no decorrer da instrução criminal, a interceptação telefônica poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
A interceptação telefônica é um meio de prova utilizada em âmbito penal ou processual penal no qual um terceiro, obrigatoriamente autorizado pelo juiz competente, tem acesso ao conteúdo de ligações telefônicas entre duas pessoas.
É correto afirmar que áudio original consiste em: aquele que está gravado na mídia anexada aos autos do processo civil aquele que está gravado na mídia anexada aos autos do procedimento aquele que não está gravado na mídia anexada aos autos do procedimento aquele que está gravado na mídia anexada aos autos do inquérito ...
Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores; Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores.
Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.
Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. ... Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações.
O sigilo fiscal consiste no dever do agente público manter em segredo as informações do contribuinte. ... Conforme previsto no CTN, a quebra de sigilo fiscal pode ocorrer quando “houver requisição de autoridade judiciária no interesse da Justiça ou de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública.