Ficam isentos do pagamento da contribuição de iluminação pública os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda. Parágrafo único: É vedada a isenção do pagamento da contribuição às unidades consumidoras que ultrapassarem o consumo de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.
A contribuição de iluminação pública constitui prestação em dinheiro (pecuniária), cujo pagamento é obrigatório (compulsoriedade), instituída por lei municipal ou do Distrito Federal, não se caracterizando como sanção de ato ilícito e sendo cobrada por meio de atividade administrativa plenamente vinculada.
'Cobrança de Taxa de Iluminação Pública é inconstitucional'. Cada uma dessas espécies tributárias, para serem válidas, precisa preencher requisitos de ordem legal e constitucional. ... Entretanto, a inconstitucionalidade da cobrança da "TIP" é evidente, pois a Constituição Federal de 1988 em seu art.
150, I e III. Parágrafo único: É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Pois bem, após a edição dessa emenda constitucional, tem-se por constitucionalizada a fonte de custeio dos serviços de iluminação pública.
Retornando à questão relativa à natureza jurídica da CIP, ou Cosip, conclui-se, portanto, que esta “contribuição” enquadra-se, na verdade, na espécie tributária denominada imposto, malgrado o nomem juris a ela conferido pela Emenda Constitucional 39/2002.
Art. 149 – A. os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
A taxa de Contribuição de Iluminação Pública, conhecida como CIP, é um recurso definido por Lei Municipal e instituído pela Constituição Federal de 1988, que permite a cobrança de taxa por parte das prefeituras para subsidiar serviços, reparos, manutenções e energia elétrica para iluminação de espaços públicos.
A CIP é calculada de acordo com as regras acordada em cada município. Porém, a conta mais comum aplicada pelos municípios é um valor por faixa de consumo. Quando maior o consumo, maior o percentual a ser cobrado. Há também os municípios que levam em consideração também o tipo de consumidor, de grupos e classes.
Já a tarifa para consumidores de alta tensão, passou a ser 6,72% maior a partir de julho de 2020. Com o reajuste de 2020, preço por kWh na CPFL Paulista será em torno de R$ 0,85 por kWh para a tarifa residencial, R$ 0,80 kWh para tarifa comercial.
O que são kilowatts (kW)? Quilowatts ou kilowatts (kW) são unidades de potência que equivalem a 10³ watts, ou seja, 7 kilowatts (7 kW) é igual a 7000 watts (7000 W).