Como já dissemos, o contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e pode ser prorrogado uma vez desde que esse prazo seja respeitado. Assim, sua empresa pode firmar um período de experiência inicial de 20 dias e depois prorrogá-lo por mais 70.
O funcionário pediu demissão no período de experiência Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas à ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.
SIM. O trabalhador contratado por experiência que é dispensado sem justa causa ANTES DO FIM DO CONTRATO, se preencher todos os requisitos necessários, TERÁ DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO.
Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.
A empregada grávida que pede demissão está automaticamente abrindo mão da sua estabilidade provisória no emprego, não podendo requerer nada mais depois que sair do trabalho. Por isso, não é aconselhado que uma empregada grávida peça demissão do seu emprego.
Prazo de carência · 10 meses de contribuição mínima: para o trabalhador contribuinte Individual (autônomo), facultativo (sem renda própria) e segurado especial (trabalhador rural);
Anote a lista de documentos necessários
As trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar.
LIBERADO benefício de R$ 1.
Não, para aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada não é possível tirar o PIS. Isso porque o PIS é um beneficio exclusivo para trabalhadores formais de empresas privadas, ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício.
Quem ainda não tem o cartão, basta solicitar pelo telefone Ou, se preferir, dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal.