Ele garante que, além dos 30 dias normais previstos em lei, podem ser adicionados 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa – sendo 90 dias o limite máximo. O cálculo é simples: Anos trabalhados x 3 + 30 = dias de aviso prévio proporcionais.
Ou seja, todo funcionário dispensado tem direito a 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) mais o aviso indenizado proporcional ao tempo trabalhado, limitado a até 60 dias proporcionais, o que somaria no máximo 90 dias de aviso prévio.
Tabela do aviso prévio
A base de cálculo para descobrir o valor do aviso prévio indenizado não leva em consideração apenas o salário do trabalhador, mas sim sua última remuneração recebida. Veja bem, o salário do trabalhador é a contraprestação de suas horas de trabalho que são vendidas para a empresa.
– Não se pode anotar na CTPS qualquer informação que possa, eventualmente, prejudicar o trabalhador como, por exemplo, o motivo de uma demissão ou mesmo se a demissão deu-se por justa causa.
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A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento que todo o cidadão tem acesso e que contém o registro da vida profissional do empregado. Ela é usada para que o empregado exerça de forma segura um trabalho formal, urbano ou rural, temporário ou permanente.
VALOR DAS ANOTAÇÕES NA CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA. As informações contidas na CTPS do obreiro gozam da presunção relativa de veracidade, na forma do art. 40 da CLT , cabendo ao empregado o ônus da prova da incorreção dessas anotações, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado.